A documentação técnica pode ser entregue em papel ou em CD/DVD. Caso a opção seja pela entrega em papel, devem ser utilizados os invólucros e caso esta documentação seja entregue no formato eletrônico, o CD/DVD deverá ser entregue em envelopes SEDEX.
Saber o significado de algumas expressões é primordial:
- documentação técnica: compreende o programa, que pode ser em código fonte ou código objeto, ou trechos do programa considerados suficientes para caracterizar sua criação independente;
- documentação formal: compreende a documentação que fará parte do processo administrativo, a saber:
- o formulário de pedido de registro preenchido;
- guia eletrônica paga;
- procuração, se houver;
- se o detentor dos direitos patrimoniais não for o autor, documentos probatórios da transferência desses direitos, que podem ser: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, vinculo estatutário, bolsista ou estagiário ou um termo de cessão;
- autorização para cópia do CD ou DVD, caso este seja utilizado;
- se for derivação ou modificação de programa de computador anterior, autorização do titular deste programa, com identificação do programa, e limite desta se houver;
- caso haja alguma obra de outra natureza associada com o programa, a documentação referente a estas obras deverá ser apresentada.
- invólucros: são dobraduras nas quais a documentação para o registro dos programas de computador com a documentação técnica em papel é entregue ao INPI. Estas compreendem dois envelopes onde deve ser colocada a documentação técnica impressa em folhas A4. Em cada envelope podem ser colocadas até sete folhas e estas devem ser dobradas ao meio. A documentação formal é colocada no invólucro, fora dos envelopes.
- Os invólucros só estão disponíveis no INPI. Caso a sua cidade seja longe de uma representação do INPI, a guia de retribuição paga deverá ser enviada à representação mais próxima, para que os invólucros sejam enviados a você.
- Antes de solicitar os invólucros é necessário saber quantas folhas impressas de documentação técnica serão entregues para o depósito de seu pedido, pois a retribuição do serviço tem como base o número de invólucros que será utilizado e cada invólucro, comporta até sete folhas (tipo A4).
- Envelopes SEDEX: são os envelopes utilizados pelos Correios para envio de documentação por SEDEX, de tamanho médio, preferencialmente de plástico. Estes envelopes são utilizados para o registro dos programas de computador com a documentação técnica no formato eletrônico.
- Estes envelopes SEDEX foram adotados, tendo em vista que, uma vez fechados e lacrados, a sua abertura viola o envelope e, desta forma, pode-se comprovar que o programa não foi violado.
- Os arquivos não poderão estar protegidos, tendo em vista que o direito perdura por 50 anos e um CD não apresenta esta durabilidade, assim, o INPI deverá transferir estes arquivos para servidores, de forma que a integridade dos dados seja garantida.
- Mídias Eletrônicas: Podem ser utilizados CD ou DVD, sendo que:
- Deverão ser utilizadas mídias não regraváveis.
- O formato utilizado em todos os arquivos constantes das mídias deverá ser o Portable Document Format, PDF.
- Os arquivos não deverão estar protegidos, por senha ou qualquer outro meio, contra a cópia, impressão ou qualquer outra utilização.
- A mídia eletrônica, que deverá ser entregue em duas vias, deverá conter, apenas, a documentação técnica, devendo a documentação formal ser entregue à parte e em papel.
- Cada uma das duas vias deverá ser apresentada em caixa plástica convencional de acondicionamento de CD’s, resistente e apropriada, que garanta a integridade da mídia;
- Cada uma das caixas deverá ser colocada em seu próprio envelope SEDEX e um envelope de segurança será mantido pelo INPI e o outro será devolvido protocolado ao depositante que deverá mantê-lo inviolado.
- O INPI não receberá quaisquer documentos em que sejam constatados sinais de violação, procedendo imediatamente à devolução do material ao depositante.
O Registro - Buscar na Tabela de Custos o código relativo ao seu depósito, que pode ser 700, 701, 702 ou 722, para poder emitir a Guia Eletrônica;
- Preencher o formulário "Pedido de Registro de Programa de Computador".
- Deve-se observar que o exame para emissão do Certificado é formal e, conseqüentemente, as formalidades são importantes. Assim, todos os campos devem ser preenchidos e deve-se fornecer sempre o número do CPF ou CNPJ, mesmo para procuradores;
- Podem ser utilizadas várias classificações de campo de aplicação e de tipo de programa, sendo necessário citar pelo menos uma de cada;
- A data de criação do programa deve ser posterior à contratação dos criadores;
- Devem ser citadas as linguagens em que o programa foi escrito, lembrando que coisas do tipo: inglês, artificial, etc, não serão aceitas;
- Deverá ser observado que pedidos de registro com a documentação técnica em CD, sem a autorização para a cópia, não serão aceitos.
- Entregar no INPI (Sede, Divisões Regionais, Representações) ou enviar por correio os invólucros/envelopes SEDEX fechados, observando que os dois envelopes, que fazem parte do invólucro, também devem estar fechados;
- Ao receber de volta os envelopes, já numerados, observar que estes devem ser mantidos lacrados (sigilo);
- Todas as comunicações dos atos e despachos relativos ao registro de programas de computador serão feitas através de publicações específicas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial – RPI, disponível no portal do INPI, desta forma, o acompanhamento da RPI se faz necessário. Importante observar que não serão mais enviadas cartas relativas aos atos do INPI, aos usuários;
- O prazo para cumprimento de exigências que ocorram quando do exame de registrabilidade é de sessenta dias a contar da publicação da mesma na RPI;
- Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, o pedido será arquivado (Lei do Processo Administrativo, artigo 40);
- A partir da publicação da notificação do deferimento do pedido, na RPI, corre o prazo de sessenta dias para interposição de recurso por parte de terceiros com relação à documentação formal.
- O certificado do Registro ficará disponível na recepção do INPI no Rio de Janeiro/RJ, ou na Divisão Regional ou Representação do INPI do estado em que o pedido foi depositado.
Aspectos importantes do preenchimento:
- O criador é sempre uma pessoa física;
- O formulário "Registro de Programa de Computador - Continuação" deve ser utilizado sempre que os espaços apresentados no Formulário de "Pedido de Registro de Programa de Computador" não forem suficientes;
- Devem ser citados todos os criadores e titulares, explicitando todos os dados cadastrais dos titulares e dos criadores;
- Se o titular é distinto do criador, deve ser apresentado documento comprobatório de vínculo empregatício, estatutário, de prestação de serviço (Lei 9.609/98, artigo 4º), bolsista, estagiário ou documento de cessão;
- O documento de cessão deverá explicitar os direitos objeto da cessão, se esta é total ou parcial, as condições de tempo e lugar e as condições de remuneração (Lei 9.610/98, artigo 50, § 2°). Deverá, também, conter as assinaturas do cedente e cessionário e, caso seja entre pessoas física e jurídica, deverá ser apresentado o contrato social, evidenciando os poderes do cessionário para tal ato;
- A procuração deve ser original ou cópia autenticada;
- O CPF do procurador deverá ser citado;
- Mesmo que o criador seja sócio ou dono da empresa, deverá ser apresentado um documento de cessão da pessoa física para a pessoa jurídica;
- O título do programa de computador só será protegido se não for descritivo e nem evocativo da função executada;
- Se o título do programa pode ser abreviado, deverão ser apresentadas as duas formas de escrita, tal como: CCA – Controle de Caixa Automático, em toda a documentação formal.